Relativamente a este ponto no dia 22 de julho e muito antes de tomada de decisão por parte do Governo em relação ao 3º ciclo, o AES por sugestão do Diretor apresentou ao CP a extensão da medida.
“Limitação do uso de smartphones nas escolas De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, de 3 de julho o Governo aprovou o “Decreto-Lei que regula a utilização, no espaço escolar, de equipamentos ou aparelhos eletrónicos com acesso à internet, como smartphones, proibindo o seu uso pelos alunos do 1.º e dos 2.º ciclos do Ensino Básico, a partir do próximo ano letivo. A adoção de medidas de proibição ou de restrição tem em conta os resultados do estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas sobre as recomendações emitidas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, em setembro de 2024, relativas à utilização de smartphones nos recintos escolares”; “Segundo as conclusões do estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, mais de metade das escolas que proibiram o uso de ‘smartphones’ relataram uma diminuição do ‘bullying’ e da indisciplina do 2.º ciclo ao secundário, e na esmagadora maioria os alunos passaram a socializar mais durante os intervalos, a realizar atividade física e a usar os espaços de jogos no recreio.” Para os alunos do 3.º ciclo, é recomendado medidas que restrinjam e desincentivem o uso de smartphones nas escolas. Para os alunos do ensino secundário é recomendada uma estratégia das escolas que envolva os alunos para que sejam usados responsavelmente. Haverá naturalmente exceções, por razões médicas devidamente comprovadas, baixo domínio da língua portuguesa (como instrumento de tradução…), aula/visita de estudo se o docente solicitar” Os telefones chamados dumphone (recebem chamadas e SMS) não são abrangidos por esta proibição. Este Conselho Pedagógico analisou a proposta do Governo para os alunos do 3.º ciclo, e decidiu estender a medida do 1.º e 2.º ciclos ao 3.º ciclo, uma vez que, nas Escolas Básicas, Dr. Garcia Domingues, existem turmas de 2.º e 3.º ciclos e na escola João de Deus, existem turmas de alunos do 1.º aos 3.º ciclos. Posteriormente serão aplicadas as medidas excecionais previstas na legislação. (CP 22 julho) “
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto
