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SASE
Corresponde a uma estrutura de Apoio Sócio – Educativo que se destina a superar carências do tipo sócio-familiar, económicas ou culturais, que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem.
No Jardim de Infância e 1.º Ciclo
Os SASE são da responsabilidade da Câmara Municipal.
No 2.º e 3.º Ciclos
Os S.A.S.E. funcionam na escola sede e são assegurados pelos Serviços Administrativos sob dependência do Diretor do Agrupamento.
- Auxílios económicos (livros, material escolar, alimentação, ações de complemento curricular e visitas de estudo);
- Refeitório;
- Bufete;
- Papelaria;
- Seguro escolar;
- Transportes escolares (no caso de alunos com Necessidades Educativas Especiais).
Legislação
Regulamento do Seguro escolar - Portaria n.º 413/99, de 8 de Junho
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/311201/details/normal?l=1
Regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar
Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março
Horário dos serviços 2023-2024: Consultar o documento
Está disponível no endereço abaixo informação sobre:
- Auxílios económicos (ASE) - procedimentos e candidaturas para 2013/2014;
- Seguro escolar;
- Transportes - procedimentos e candidaturas para 2013/2014.
https://agsbmessines.sytes.net/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=1074&Itemid=1
Orientações para Bufetes escolares:
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/orientacoes_bufetes_final.pdf
Tabela de preços: tabela de preços
Refeitório
Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares: Consultar o documento
O que engloba a refeição?
A refeição servida no refeitório é composta por:
· - Sopa
· - Prato principal
· - Salada
· - Pão
· - Fruta/sobremesa
Os alunos podem consumir uma ementa alternativa?
Sim. Os encarregados de educação ou os alunos (quando maiores de 18 anos) deverão dirigir-se aos serviços administrativos para formalizar o pedido de ementa alternativa.
O que se entende por ementa alternativa?
- Ementa específica por motivos de alergias/intolerâncias alimentares (deverá ser comprovado mediante apresentação de declaração médica).
- Ementa vegetariana.
- Ementa específica por motivos étnicos/religiosos.
Os encarregados de educação podem consumir uma refeição servida no refeitório?
Sim. Deverão manifestar essa intenção através da Direção /Coordenação de Escola ou do Diretor de Turma.
Qual o valor a pagar pela refeição?
· - Alunos sem escalão: 1,46 €
· - Alunos Escalão A: Não pagam
· - Alunos Escalão B: 0,73 €
· - Alunos Escalão C: 1,46 €
(1) Informação passível de alteração, caso entre em vigor nova legislação.
Como são marcadas as refeições?
As refeições podem ser marcadas:
· - Nos quiosques existentes no Blocos Principais
· - Através da plataforma GENE i, acessível no sítio do Agrupamento, em www.aesilves.pt
A refeição pode ser marcada no próprio dia?
Sim, até às 10h00, mas sujeito a um número limitado de marcações. Neste caso, ao valor da refeição acresce o pagamento de uma multa de 0,30€.
É possível desmarcar refeições?
Sim, as refeições podem ser desmarcadas no dia anterior, nos seguintes locais:
· - Quiosques existentes
· - Papelaria da Escola
· - Através da plataforma GENE i, acessível no site do Agrupamento, em www.aesilves.pt
As refeições podem ser desmarcadas no próprio dia?
Não. Sempre que um aluno, com Escalão A ou Escalão B, não possa consumir uma refeição anteriormente marcada, por motivos imprevisíveis e não imputáveis ao aluno (exemplo: por razões de saúde, ou outra) terá de entregar ao DT a justificação da sua ausência. Também poderá ser realizado diretamente na Secretaria.
Existem penalizações para os alunos que marcam refeições e não as consomem?
Sim. Os alunos que, sistematicamente, marquem refeições e não as consumam, de forma injustificada, poderão ser sujeitos a medidas determinadas pela Escola, ou poderá ser-lhes exigido o pagamento do valor real de cada refeição marcada e não consumida.