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Segurança - Informação

A SEGURANÇA na escola deve ser uma preocupação comum a todos os membros da comunidade educativa.

Além de um bom conhecimento e informação neste âmbito, importa, pois, criar uma Cultura de Segurança, tendo em vista contribuir para uma melhor sensibilização de todos e para o desenvolvimento de comportamentos coletivos de segurança. Torna-se fundamental sensibilizar todos os utentes para os riscos de acidentes na escola, indicando soluções que passam pela PREVENÇÃO.

 

A Segurança destina-se a toda a Comunidade Escolar:

O Diretor como Responsável de Segurança de todo o Agrupamento, nomeia em cada escola um Educador/Professor Delegado de Segurança que realiza as tarefas necessárias à execução das suas funções em articulação com o Pessoal Docente e Não Docente:

 

Assim o Delegado de Segurança deve ter em conta o seguinte:

– Verificação e manutenção periódica das instalações, equipamentos escolares e respetiva sinalética;

– Manutenção dos diversos extintores, colocados nos vários espaços da escola;

– Manutenção dos acessos livres de obstáculos e objetos de modo a evitar acidentes e a facilitar a circulação nos percursos para o exterior do edifício, bem como nos espaços exteriores envolventes;

– Promoção de atividades periódicas com a Proteção Civil, Bombeiros Voluntários e GNR

– Dinamização de atividades periódicas de sensibilização sobre problemática de segurança, em especial, junto dos Discentes, Pessoal Docente, não Docente;

– Participação de todas as ocorrências, mediante o preenchimento da mesma na Plataforma, a Segurança Escolar do Ministério da Educação;

– Divulgação das medidas de autoproteção (MAP) e plano de emergência junto de toda a Comunidade Escolar;

– Simulacros dos planos de evacuação (mínimo dois – um no 1º período; um no 2º período)

– Garantir a inspeção regular pela ANPC, SMPC da CMS, Bombeiros Voluntários para verificar as condições de segurança dos espaços.

 

Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI)


Margarida Luísa Estêvão de Morais da Luz – Coordenadora da equipa e Adjunta do Diretor

Carla Isabel Flores Andrade Ribeiro – Coordenadora de Departamento do Pré Escolar

Ilda Moutinho Anciaes Ramos – Educação Especial

Júlia Paula Silva Oliveira – Coordenadora de DT Ensino Básico

Marco Paulo dos Ramos Diogo - Coordenador de DT Ensino Secundário

Rute Maria do Vale Travassos – Psicóloga da CMS



ContactoEste endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Mensagem do Diretor

Mensagem do Diretor: em breve.

 

 

Origem do AES

O Agrupamento de Escolas de Silves (AES) é constituído por doze estabelecimentos de ensino: Escola Secundária de Silves (sede), EB Dr. Garcia Domingues, EB João de Deus de S. Bartolomeu de Messines, EB de S. B. de Messines, EB de Amorosa, EB de Portela de Messines, EB de S. Marcos da Serra, Jardim de Infância de S. Marcos da Serra, Jardim de Infância de S. B. de Messines, EB n.º1 de Silves, Jardim de Infância n.º1 de Silves, e EB n.º2 de Silves com Jardim de Infância integrado, repartidos pelas Freguesias de Silves, S. B. de Messines e S. Marcos da Serra.

O Agrupamento foi constituído em 3 de Julho de 2012, resultante da extinção do Agrupamento Vertical de Escolas Dr. Garcia Domingues e do Agrupamento Vertical de Escolas de São Bartolomeu de Messines, e a agregação da Escola Secundária de Silves, abarca o pré-escolar, o 1.º, 2.º e 3.º ciclos e o ensino secundário.

A junção de elevado número de escolas, envolvendo diferentes ciclos e faixas etárias, e distantes geograficamente umas das outras, na ordem das dezenas de quilómetros, concentrando meios e recursos, se por um lado poderá conduzir a ganhos financeiros e económicos ao sistema, por outro acarreta acréscimo acentuado das dificuldades no quadro da gestão administrativa, financeira e pedagógica, e o afastamento entre as equipas dirigentes e os alunos e encarregados de educação, numa relação que se exige próxima.

(in Projeto Educativo AES 2019-21)

 

 

O Agrupamento de Escolas de Silves (AES) é constituído por doze estabelecimentos de ensino: Escola Secundária de Silves (sede), EB Dr. Garcia Domingues, EB João de Deus de S. Bartolomeu de Messines, EB de S. B. de Messines, EB de Amorosa, EB de Portela de Messines, EB de S. Marcos da Serra, Jardim de Infância de S. Marcos da Serra, Jardim de Infância de S. B. de Messines, EB n.º1 de Silves, Jardim de Infância n.º1 de Silves, e EB n.º2 de Silves com Jardim de Infância integrado, repartidos pelas Freguesias de Silves, S. B. de Messines e S. Marcos da Serra.

O Agrupamento foi constituído em 3 de Julho de 2012, resultante da extinção do Agrupamento Vertical de Escolas Dr. Garcia Domingues e do Agrupamento Vertical de Escolas de São Bartolomeu de Messines, e a agregação da Escola Secundária de Silves, abarca o pré-escolar, o 1.º, 2.º e 3.º ciclos e o ensino secundário.

A junção de elevado número de escolas, envolvendo diferentes ciclos e faixas etárias, e distantes geograficamente umas das outras, na ordem das dezenas de quilómetros, concentrando meios e recursos, se por um lado poderá conduzir a ganhos financeiros e económicos ao sistema, por outro acarreta acréscimo acentuado das dificuldades no quadro da gestão administrativa, financeira e pedagógica, e o afastamento entre as equipas dirigentes e os alunos e encarregados de educação, numa relação que se exige próxima.

(in Projeto Educativo AES 2019-21)

 

Legislação

Lei n.º 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

https://dre.pt/application/conteudo/25676932

 

Lei n.º 84/2015 de 7 de agosto  (1.ª alteração à Lei 35/2014)

https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=6211

 

Decreto-Lei n.º 89/2009

Regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas.

https://files.dre.pt/1s/2009/04/07000/0218002187.pdf

 

Decreto-Lei n.º 85/2019

Permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no 1.º dia do ano letivo.

https://files.dre.pt/1s/2019/07/12300/0320803208.pdf


Lei 35/2014, de 20 de Junho

 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

https://files.dre.pt/1s/2014/06/11700/0322003304.pdf

 

Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro

Aprova a revisão do Código do Trabalho

https://files.dre.pt/1s/2009/02/03000/0092601029.pdf

 

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 37/2017

Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município de Silves e o STAL

https://files.dre.pt/2s/2017/10/191000000/2236822370.pdf

Coordenador Técnico

Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável.

Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores.

Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.

Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade

 

Assistente Técnico

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.