O Programa “Escola Digital”, promovido pelo Ministério da Educação e gerido pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), assenta em medidas de ação:
- acesso a equipamentos digitais
- conectividade à internet gratuita
- formação e acesso a recursos digitais
Objetivo é garantir o acesso dos alunos a equipamentos informáticos com ligação à internet e recursos pedagógicos digitais.
O que é?
Na primeira fase, contempla a distribuição dos seguintes kits, aos alunos de Ação Social Escolar:
- kit de computador - computador portátil, auscultador com microfone (headset) e uma mochila.
- kit de conetividade - hotspot (router) e um cartão SIM de dados, uso exclusivamente em contexto educativo e de modo responsável. É disponibilizado um pacote de 12GB de dados por mês. Se acabar o plafond, há a possibilidade de reforço com carregamentos adicionais através das caixas Multibanco, da responsabilidade do Encarregado Educação, que assume a despesa.
Como usar os Equipamentos?
A entrega destes equipamentos aos alunos é temporária e gratuita e destina-se a ser usada, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno. Portanto, o aluno é livre para usar o equipamento para estudar, fazer trabalhos, pesquisar, comunicar com os colegas e professores, desenvolver as suas aprendizagens.
Como se processa a cedência?
Cada Encarregado de Educação toma conhecimento e assina um “Auto de Entrega” dos equipamentos, no ato de levantamento que, entre outras, contém os direitos e deveres de utilização a que está obrigado.
Vantagens de utilização do Kit Escola Digital?
- Possibilidade de utilização de um conjunto de equipamentos de forma gratuita
- Utilização de internet móvel gratuita (usada responsavelmente)
- Potenciar as aprendizagens dos alunos, correspondendo às solicitações dos professores e da escola
- Preparação para o futuro da Escola (por exemplo, desmaterialização dos manuais escolares, realização de avaliação em modo digital,…)
- Capacitar o aluno para a literacia digital
Quando devolver?
Os equipamentos têm que ser devolvidos:
- na data de conclusão do primeiro ciclo do ensino básico, ou na data de conclusão do terceiro ciclo do ensino básico, ou conclusão do ensino secundário
- ou na situação de transferência para outro Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.
Os equipamentos devem ser devolvidos no prazo a estipular pelo AES
Quais as obrigações do Encarregado de Educação/ aluno?
- zelar pela conservação dos equipamentos
- restituir em boas condições os equipamentos no final do tempo estipulado
- suportar os custos de reparação caso haja danos provocados por mau uso.
- informar sempre que ocorrer perda, avaria ou roubo
- apresentar queixa na GNR se o equipamento for furtado e entregar comprovativo na escola
- não instalar ou desinstalar programas, a não ser com autorização da Escola.
- não ceder ou emprestar o equipamento a terceiros.