O Decreto - Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril, estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19:

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Tendo em conta o estabelecido no Decreto - Lei n.º 14-G/2020, os alunos devem proceder à alteração das inscrições para os exames nacionais que já tenham sido efetuadas, com vista à adaptação das suas opções nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do referido DL.